Inscrições de exposições: de 01/07/2012 a 30/09/2012
Divulgação dos trabalhos selecionados: 15/10/2012
Baixe aqui a ficha de inscrição.
REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE ARTE DO SNIE
Divulgação dos trabalhos selecionados: 15/10/2012
Baixe aqui a ficha de inscrição.
REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES DE ARTE DO SNIE
1 - Poderão participar da mostra estudantes e/ou
participantes do evento;
1.1 - O participante deverá preencher a ficha de
inscrição disponível no site http://snie.blogspot.com e após encaminhar a
inscrição ao email exposicaosnie@gmail.com; Baixe aqui a ficha de inscrição.
1.2 - Não é necessário pagar a taxa de inscrição
no evento para expor o trabalho, caso tenha interesse em participar do evento
como ouvinte ou como apresentador de oficinas, comunicações orais e painés, é
necessário realizar inscrição específica e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição;
2 - Serão aceitos até vinte trabalhos que
serão divididos em dois dias de mostra, poderão ser submetidos qualquer
trabalho poético visual (Fotografia, Escultura, Desenho, Pintura, Video
Instalação, Performance, etc.)
3 - Para avaliação das propostas submetidas será
composta uma banca com especialistas da área que terão por base de avaliação os
seguintes critérios:
1 - Relevância: apresentar conteúdo crítico, relevante e/ou provocador.
2 - Interatividade: envolver interatividade de alguma forma, seja digital
ou manual.
3 - Criatividade: inventividade e inovação da proposta.
4 - Execução: finalização e o cuidado na apresentação do trabalho.
4 - A montagem e desmontagem do trabalho é de
inteira responsabilidade do participante;
4.1 - As mostras serão dividias em 2 dias, com
horário de visitação das 9h às 20h, sendo dez trabalhos apresentados no dia
21 e dez no dia 22 de novembro de 2012.
4.2 - O processo de montagem do trabalho
dependerá do tempo necessário para sua estruturação, sendo assim é necessário a
presença do participante com antecedência;
4.3 - Caso a desmontagem da estrutura e o
recolhimento das obras não seja efetuado pelo participante, o mesmo será feito
pela comissão organizadora que não se responsabiliza por eventuais danos;
5 - Por se tratar de exposição pública, a
comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos
visitantes;
6 - Ao terem seu trabalho aceito para mostra, os
autores deverão assinar um termo em que autorizam o uso de imagens do trabalho
para fins de divulgação.
7 - Os participantes da exposição receberão
um certificado ao final do evento;
8 - Os casos omissos serão resolvidos pela
comissão organizadora.
Srs. Organizadores, gostaria de esclarecimentos sobre a seleção dos trabalhos de arte, já que não consta do regulamento para inscrição destes na mostra de arte. Também, como sugestão, desejo solicitar um aumento no número total de trabalhos de arte, por ex. de 20 para 30, para possibilitar maior participação dos discentes. Atenciosamente, Jusseli Rocha
ResponderExcluirPrezada Jusseli,
ResponderExcluirAgradecemos seu contato e informamos que os critérios de avaliação das propostas submetidas já foram incluídas no regulamento, item 3. Quanto sua solicitação sobre o aumento das propostas aceitas para apresentação, informamos que o número de propostas é considerado o limite para a comissão organizadora devido as condições físicas para as exposições, procurando dar espaço para as exposições, e de circulação confortável aos visitantes.
Atenciosamente
Comissão Organizadora
Obrigada pelos esclarecimentos. Entendo que não havia lido corretamente. Saudações cordiais.
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